O que diz a Lei Brasileira de Inclusão sobre a acessibilidade digital?
Não ter um site acessível para todos vai muito além da falta de empatia com as pessoas que têm alguma dificuldade de navegação, como pessoas com deficiência, idosos, pessoas analfabetas, crianças em fase de alfabetização, entre outros. Atualmente, ter um site com domínio hospedado em território brasileiro e não oferecer acessibilidade digital para que todos seus usuários tenham igualdade de navegação é ilegal e pode ser denunciado ao Ministério Público. De acordo com o Art. 63. da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), é obrigatória a acessibilidade digital, garantindo às pessoas com deficiência acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Estando em vigor desde 2015, mas contando ainda com baixa adesão por parte das empresas, em 2020, o Ministério Público (MP) abriu edital para que novos projetos de monitoramento da acessibilidade digital em sites brasileiros fossem criados. Com esta movimentação, a apuração de aderência se intensificou e, consequentemente, mais empresas passaram a estar no radar dos fiscais, aumentando assim o número de empresas autuadas pelo descumprimento da LBI. Com a denúncia e o enquadramento do delito em um dos artigos da LBI, o MP move um processo contra a organização, levando a júri a decisão de qual valor a empresa deverá pagar. A multa resultante da pena varia em cada caso, levando em consideração o tamanho do prejuízo que a falta de acessibilidade causou para a sociedade e para a vítima da infração.
