O que diz a legislação brasileira?
A Constituição é o conjunto de leis que regula a vida de uma nação, sendo assim, todas as outras normas abaixo dela, como Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, por exemplo, devem respeitar a supremacia constitucional.
Então, quando tratamos sobre acessibilidade digital, estamos falando também sobre a garantia de direitos fundamentais, conforme consta na Carta Magna, que prevê cidadania, dignidade e igualdade a todos.
Considerando a importância da presença digital atualmente, seja para se manter informado, trabalhar, estudar ou até para o lazer, a inclusão digital passou a ser uma questão completamente relacionada à integração social das pessoas com deficiência, conforme consta no Artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal.
Mas, além desse artigo, as pessoas com deficiência também têm a seu favor o Artigo 227, no parágrafo 1º, inciso II, a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e o Marco Civil da Internet, que garantem, respectivamente, a obrigação do Estado em relação à criação de programas que auxiliam na integração social de pessoas com deficiência; a promoção da acessibilidade para deficientes ou indivíduos com mobilidade reduzida; a utilização, com segurança e autonomia, dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação; e a existência de uma internet verdadeiramente acessível e justa, independentemente das capacidades físicas, intelectuais, culturais ou sociais de quem a acesse, fazendo assim com que todos tenham o mesmo acesso às informações, bens e serviços disponíveis na rede.
Então, foi só a partir de 2000 que pessoas com deficiência puderam se sentir de fato amparadas pela lei, já que, com essa nova norma, foi possível a aproximação entre os direitos previstos na Constituição de 1988 e a realidade vivida por eles, permitindo, cada vez mais, que as escolhas sejam feitas por eles e não para eles.