Obtenha total conformidade com as diversas regulações globais de acessibilidade digital
A legislação brasileira de acessibilidade digital é uma realidade
No dia 06 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, art. 63), que torna obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo.
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
A BigData Corp em conjunto com o Movimento Web para Todos (MWPT) analisou, em abril de 2020, 14,65 milhões de endereços ativos da web brasileira para avaliar se houve evolução em relação à acessibilidade desses sites para a navegação de usuários com algum tipo de deficiência.
Foram realizados testes em vários elementos das páginas para verificar determinadas barreiras nos sites ativos do Brasil. Para este estudo, foram considerados três recursos: imagens, links e formulários, que se tornam barreiras ao acesso se não aplicados corretamente. O resultado mostra que menos de 1% dos sites passou sem erros nas verificações propostas. Ou seja, um número grande de sites (quase 99,26%) registrou falha em ao menos uma parte dos testes.
O resultado da análise revelou, portanto, uma enorme dificuldade de adequação aos padrões técnicos de desenvolvimento Web dos sites brasileiros.