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Lei Brasileira de Inclusão (LBI): entenda o que ela representa
Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi criada. A legislação, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, surgiu então para assegurar direitos fundamentais de pessoas com deficiência (PCD), visando sua inclusão e cidadania.
Enquanto adaptação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, essa lei aborda acessibilidade em diferentes aspectos da sociedade. São eles: saúde, educação, tecnologia, mercado de trabalho, assistência social, transporte, entre outros.
Mas você já sabe a quem essa Lei beneficia, em quais áreas ela causou maiores impactos e como se manter aderente a essa legislação? Então continue a leitura e descubra!
A Lei Brasileira de Inclusão beneficia milhões de brasileiros
A sua criação no Brasil foi essencial para impulsionar e ampliar o olhar sobre milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência que são ainda negligenciados pela sociedade.
Porém, a LBI vai além de apenas mudar o conceito de deficiência. Assim, com essa lei, passa-se a respeitar verdadeiramente os direitos das pessoas com deficiência. Ela também assegura que pessoas com deficiência possam exercer tarefas e atividades em igualdade de condições, sem exclusão, discriminação ou preconceito.
Antigamente, existia a visão de que a deficiência era uma condição. Hoje, essa lei traz uma perspectiva diferente sobre a definição da palavra “deficiência”. Afinal, atualmente esse conceito é entendido como uma questão relacionada aos espaços (físicos ou sociais), que não estão aptos para recebê-las da forma adequada.
A LBI veio para mostrar que a deficiência está, na verdade, no espaço que ocupamos, e não nas pessoas. Deficientes são as cidades, as empresas e a sociedade que não oferecem condições adequadas. Quanto mais acessos e oportunidades oferecemos às pessoas, menores são as dificuldades enfrentadas.
Pensando dessa forma, podemos compreender que possuir uma deficiência não torna uma pessoa ineficaz dentro de uma empresa ou incapaz de realizar uma atividade. Muito pelo contrário. Se oferecemos as condições adequadas, ela será capaz de exercer normalmente todas as funções e as tarefas existentes, seja em sua vida pessoal ou profissional.
Mas vamos entender melhor agora alguns pontos importantes dessa lei!
Confira alguns dos avanços da LBI em diferentes áreas
Em relação à capacidade civil, a lei passou a garantir o direito de casar ou constituir união estável. Outra mudança se deu por conta da possibilidade de decidir o número de filhos que desejam ter. Anteriormente, nada disso era possível.
No que diz respeito ao direito à educação, PCDs devem ter acesso a:
- um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades
- aprendizado ao longo de toda a vida.
- medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência
- profissionais de apoio, sem a cobrança de valores adicionais por este serviço
Na área do esporte, cultura, turismo e lazer, pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades. Isso significa acesso a:
- bens culturais acessíveis;
- programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas acessíveis;
- monumentos e locais de importância cultural e espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
Segundo a LBI, PCDs têm direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos, além do que já é tradicionalmente previsto em outras leis, como em bancos e supermercados. São eles:
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo
- garantia de segurança no embarque e no desembarque;
- recebimento de restituição de imposto de renda;
E é sempre importante lembrar: para aqueles que induzirem ou incitarem a discriminação de pessoas com deficiência, a lei estabelece uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O fato é que são diversas as dimensões em que a LBI se faz presente: direito à vida, habilitação e reabilitação; saúde; educação; moradia; trabalho; assistência social; previdência social; cultura, esporte, turismo e ao lazer; transporte e mobilidade; informação e comunicação; acessibilidade digital; tecnologia assistiva.
A Lei Brasileira de Inclusão torna obrigatória a acessibilidade digital em sites
Uma dessas dimensões está relacionada ao ambiente digital. A LBI obriga que todos os sites brasileiros sejam acessíveis.
Segundo o art.63, “é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.
Esse é um avanço para que todos, sem discriminação, possam fazer uso da web. Afinal, as pessoas com deficiência também devem ter direito a uma participação plena e igual em todas as esferas da vida. E uma dessas esferas diz respeito ao ambiente digital e à internet. E nós sabemos que a internet hoje é um ambiente essencial para que as pessoas tenham acesso à educação, exerçam atividades profissionais, se informem e realizem compras online. Portanto, tornar seu conteúdo e seu website acessível possibilita que milhões de pessoas com deficiência naveguem com autonomia e liberdade pela web.
Porém, mesmo com a Lei, menos de 3% dos sites brasileiros atende aos padrões exigidos, segundo dados da pesquisa realizada pela BigData Corp.
Lembre-se: não estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), não apenas gera prejuízos para o seu negócio, mas também pode resultar em multas para a sua organização.
A EqualWeb está aderente à LBI!
Como resultado da nossa tecnologia de acessibilidade digital, sua organização estará em conformidade com a LBI e com as demais normas de acessibilidade do mundo. Dê então o primeiro passo rumo à diversidade e à inclusão dentro da sua empresa! Fale com um de nossos especialistas!