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Lei Brasileira de Inclusão (LBI): entenda o que ela representa
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada em 2015 com o objetivo de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
Ela é uma adaptação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade como: saúde, educação, tecnologia, mercado de trabalho, assistência social, transporte, entre outros.
A Lei Brasileira de Inclusão beneficia mais de 45 milhões de brasileiros
A sua criação no Brasil foi essencial para impulsionar e ampliar o olhar sob 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência (IBGE/2010) que são ainda negligenciados pela sociedade.
No entanto, além de mudar o conceito da própria deficiência, a LBI garante que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e que elas exerçam suas tarefas e atividades em condições de igualdade, sem exclusão, discriminação ou preconceito.
Antigamente, a visão que existia era de que a deficiência era uma condição. Hoje, essa lei traz uma perspectiva diferente sobre a definição da palavra “deficiência”. Se antigamente era vista como uma condição, atualmente é entendida como uma situação dos espaços (físicos ou sociais), que não estão aptos para recebê-las da forma adequada.
A LBI veio para mostrar que a deficiência está, na verdade, no espaço que ocupamos, e não nas pessoas. Deficientes são as cidades, as empresas e a sociedade que não oferecem condições adequadas. Quanto mais acessos e oportunidades oferecemos às pessoas, menores são as dificuldades enfrentadas.
Pensando dessa forma, podemos compreender que possuir uma deficiência não torna uma pessoa ineficaz dentro de uma empresa ou incapaz de realizar uma atividade. Muito pelo contrário. Se oferecemos as condições adequadas, ela será capaz de exercer normalmente todas as funções e as tarefas existentes, seja em sua vida pessoal ou profissional.
Mas vamos entender melhor agora alguns pontos importantes dessa lei!
Confira alguns dos avanços da LBI em diferentes áreas
Em relação à capacidade civil, a lei passou a garantir às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável, além do direito de decidir sobre o número de filhos que desejam ter, por exemplo. Isso, antes, não era possível.
No que diz respeito ao direito à educação, a lei assegura que pessoas com deficiência tenham acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Além disso, estabelece a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, com fornecimento de profissionais de apoio, sem que a escola cobre valores adicionais por este serviço.
Na área do esporte, cultura, turismo e lazer, a pessoa com deficiência tem direito a todos em igualdade de oportunidades, sendo, assim, garantido o acesso a: I – bens culturais em formato acessível; II – programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III – monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
E não só isso. Segundo a LBI, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em diversos serviços públicos específicos, além do atendimento prioritário já tradicionalmente previsto em outras leis, como em bancos e supermercados, por exemplo. Dentre eles, podemos citar: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; recebimento de restituição de imposto de renda; entre outros.
E é sempre importante lembrar: para aqueles que induzirem ou incitarem a discriminação de pessoas com deficiência, a lei estabelece uma pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa.
Enfim… Não podemos detalhar todas, mas são inúmeras as dimensões em que a LBI se faz presente: direito à vida, habilitação e reabilitação; saúde; educação; moradia; trabalho; assistência social; previdência social; cultura, esporte, turismo e ao lazer; transporte e mobilidade; informação e comunicação; acessibilidade digital; tecnologia assistiva etc.
A Lei Brasileira de Inclusão torna obrigatória a acessibilidade digital em sites
Uma dessas dimensões está relacionada ao ambiente digital. A LBI obriga que todos os sites brasileiros sejam acessíveis.
Segundo o art.63, “é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.
Esse é um avanço para que todos, sem discriminação, possam fazer uso da web. As pessoas com deficiência também devem ter direito a uma participação plena e igual em todas as esferas da vida, e uma dessas esferas diz respeito ao ambiente digital e à internet.
E nós sabemos que a internet hoje é um ambiente essencial para que as pessoas tenham acesso à educação, exerçam atividades profissionais, se informem e realizem compras online. Portanto, tornar seu conteúdo e seu website acessível possibilita que mais de 45 milhões de pessoas com deficiência naveguem com autonomia e liberdade pela web.
Porém, mesmo com a Lei, menos de 1% dos sites brasileiros atende aos padrões exigidos. A realidade é que apenas 0,89% dos websites são acessíveis atualmente, segundo dados da pesquisa realizada pela BigData Corp.
Lembre-se: não estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), além de gerar prejuízos para o seu negócio, pode resultar em multas para a sua organização.
A EqualWeb está aderente à LBI!
Contando com nossa tecnologia de acessibilidade digital, sua organização estará em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e com as demais normas de acessibilidade do Brasil e do mundo. Dê o primeiro passo rumo à diversidade e à inclusão dentro da sua empresa! Fale com um de nossos especialistas!