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  • Nova Lei do SAC traz acessibilidade digital como prioridade

    Se algum dia você precisou resolver algum problema relacionado a produtos adquiridos ou serviços contratados, já sabe que nem sempre lidar com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é uma tarefa fácil. Mas, a partir de outubro de 2022, o SAC não será mais o mesmo. 

    Entendendo que o consumidor mudou e por isso o serviço que atende a ele também precisa mudar, a nova Lei do SAC chega com novas regras que regulamentam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de tornar os atendimentos mais ágeis, seguros e acessíveis para todos.

    Quer entender mais sobre o que mudou com este novo decreto e como sua empresa deve se adequar? Continue a leitura e confira!

    Para que serve a Lei do SAC

    Conhecida principalmente por tratar da solução no caso de problemas com produtos adquiridos ou serviços contratados, a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor vai muito além disso. 

    Decretada inicialmente em 2008, a norma nº 6523 foi criada a fim de evitar constrangimentos para os consumidores, oferecer atendimentos mais ágeis, garantir privacidade ao cliente, além de ampliar a acessibilidade para pessoas com deficiência. 

    Mas, com o passar do tempo e com os avanços tecnológicos, esta Lei precisou ser alterada para acompanhar o novo consumidor omnichannel, aumentar a satisfação dos consumidores, além de ampliar os instrumentos de proteção descritos no CDC. 

    Então, para garantir que essas mudanças aconteçam, o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, veio regulamentar princípios já existentes na Lei 8078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

    Com essa alteração, o CDC tem suas normas ampliadas e ganha inovações que acompanham o mercado, tornando assim a relação entre as empresas e seus clientes mais ágil, clara e responsável. 

    O que muda com a nova Lei do SAC?

    Além de tratar sobre a necessidade de resolução de demandas apresentadas pelos clientes de forma célere e segura, o novo decreto é um grande passo no que diz respeito às obrigações das empresas com seus clientes com deficiência. 

    Isto se dá, pois agora a Lei do SAC prescreve que todos os canais de atendimento contem com acessibilidade, atendendo assim de forma inclusiva e igualitária não apenas pessoas com deficiência, mas também pessoas com necessidade específicas de navegação, como idosos, por exemplo. 

    Mesmo já constando no Código de Defesa do Consumidor, é sempre importante reforçar a necessidade de atenção às questões relacionadas à acessibilidade, para que as empresas passem a incluir pessoas com deficiência em suas jornadas de compras e experiências de consumo, já que milhões de brasileiros têm alguma deficiência.

    Se antes a acessibilidade era restrita ao atendimento telefônico, com esta alteração, as empresas passam a precisar incluir a acessibilidade em todos os seus canais de atendimento ao consumidor disponíveis. 

    Ou seja, canais virtuais de SAC a partir desta nova norma devem contar com ferramentas como leitores de texto, descrições de imagens, audiodescrição e outras ferramentas de acessibilidade digital. 

    Além deste importante passo rumo à inclusão digital para todos, outros pontos importantes a serem observados nesta nova Lei são:

    – Definição do tempo de espera;

    – Agilidade na resolução de reclamações e cancelamentos;

    – Cancelamento imediato do serviço;

    – Acompanhamento de demanda;

    – Proibição de anúncios.

    Quais pontos serão mantidos da Lei anterior?

    Apesar de apresentar diversas melhorias, a nova Lei do SAC também aproveitará pontos importantes já existentes nos decretos anteriores. Observando o que funcionou para os consumidores ao longo dos anos, serão mantidos pontos como:

    – Acesso gratuito ao SAC

    – Obrigatoriedade de divulgação dos canais de atendimento e suporte de forma clara e objetiva

    – Para a segurança do consumidor, contatos realizados de forma virtual devem ter seus históricos armazenados por 90 dias e, após este período, o registro deve ser guardado pela empresa por até 2 anos

    – Em caso de contatos realizados para realizar reclamações ou cancelamentos, o pedido deve ser efetuado de forma imediata

    O que pode acontecer com empresas que não cumpram a nova Lei do SAC

    Empresas que descumpram a legislação poderão sofrer sanções descritas no Decreto 8078/1990, que preveem:

    – Pagamento de multa

    – Cancelamento do registro do produto junto ao órgão competente;

    – Suspensão temporária da atividade da empresa;

    – Cassação da licença do estabelecimento;

    – Interdição total ou parcial do estabelecimento;

    – Outras penalidades determinadas por regulamentos específicos de órgãos ou entidades reguladoras.

    Mas, muito além de punições legais, empresas que deixam de oferecer a seus consumidores experiências com acessibilidade em todos os seus canais, também deixam de atingir um enorme público que precisa ser posto no centro das discussões. 

    Nossa embaixadora e conselheira, Andrea Schwarz, abordou o assunto: “Pessoas com deficiência foram deixadas à margem da sociedade por muitos anos e já passou da hora de mudarmos essa situação. É preciso priorizar todas as formas de eliminar barreiras para que pessoas com deficiência tenham independência ao realizar tarefas simples do dia a dia. Resolver problemas relacionados ao atendimento ao consumidor é um primeiro passo”. 

    Como sua empresa pode se adequar à nova Lei do SAC

    Pensar a acessibilidade digital como prioridade é um dever de todos, afinal, por meio dela, 45,6 milhões de brasileiros com alguma deficiência passam a ter liberdade e independência para solucionar seus problemas em relação aos produtos e serviços adquiridos.

    Muito além de pensar em multas e sanções governamentais, é preciso incluir estas pessoas, que por anos foram invisibilizadas pela sociedade e, para que este movimento seja feito, é preciso incluir a acessibilidade digital na sua empresa.

    A EqualWeb é pioneira no fornecimento de ferramentas de inclusão digital e a única  solução de acessibilidade digital certificada pela ABNT. Por meio de nossas soluções, seu site fica em conformidade com as diversas regulações globais de acessibilidade digital e oferece a milhões de pessoas a possibilidade de uma navegação igualitária e independente. 

    Quer conhecer mais sobre nossa ferramenta? Visite nosso site e converse com um de nossos especialistas! 

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A EqualWeb é uma das soluções líderes globais em acessibilidade digital. Há 8 anos, vem tornando sites e conteúdos digitais acessíveis para pessoas que possuem alguma necessidade ou dificuldade específica para navegar na web.

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